Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Código Processo Tipo de Processo Assinatura Objeto Situação
Valor
       
001000159/2019Aditivo22/10/2019O PRESENTE ADITIVO TEM O ESCOPO DE REAJUSTAMENTO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 24 INCISO IX, DA LEI 8.666/93, APLICANDO A CORRECAO DO INDICE INPC DE 4,97 POR CENTO; ALEM DA INCLUSAO DE ADITIVO DE VALOR CONFORME ARTIGO 65 DA LEI 8.666/93TERMINO DE PRAZOR$ 65.122,75
002000159/2019Aditivo01/07/2020O presente instrumento tem o escopo de adicionar prazo ao Contrato 185/2020, conforme art. 57 da lei n°. 8.666/93TERMINO DE PRAZOR$ 0,00
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